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Estão garantidos os votos dos presos provisórios no segundo turno das Eleições 2026, agendado para o domingo (25). Este direito é concedido àqueles que se encontram detidos, mas que ainda não possuem uma condenação criminal definitiva, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham recebido a habilitação pela Justiça Eleitoral.
Além disso, adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas de internação também têm a oportunidade de votar, desde que atendam aos requisitos eleitorais previstos.
A norma, contudo, não se aplica aos presos que já foram condenados por decisão transitada em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso. Nesses casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durar a condenação.
De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, os direitos políticos são suspensos apenas após uma condenação criminal definitiva. Portanto, a prisão provisória não implica, por si só, a perda do direito ao voto.
MUDANÇAS TRAZIDAS PELA NOVA LEI
A Lei nº 15.358, conhecida como Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, entrou em vigor em março de 2026. Essa legislação alterou aspectos do Código Eleitoral para restringir o alistamento e cancelar a inscrição eleitoral de indivíduos em prisão temporária ou provisória.
Apesar da nova lei já ter sido implementada, o Tribunal Superior Eleitoral, em decisão unânime, determinou que as alterações não seriam aplicáveis às Eleições 2026.
O TSE argumentou que a aplicação imediata da nova legislação violaria o princípio da anualidade eleitoral, consagrado no artigo 16 da Constituição. Essa norma estabelece que uma lei que modifica o processo eleitoral não pode ter validade em uma eleição que ocorra até um ano após sua promulgação.
Com essa deliberação, foram mantidos o alistamento e a instalação de seções eleitorais em presídios para o pleito deste ano.
Não é suficiente estar em prisão provisória para que a pessoa possa votar. O eleitor deve ter inscrição regular e ter solicitado, dentro do prazo estipulado, a habilitação para votar em uma seção instalada na unidade prisional.
O prazo para a transferência temporária foi encerrado em 20 de agosto. A instalação das seções eleitorais depende também do número de eleitores habilitados e da estrutura montada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Aqueles que já estavam habilitados para o primeiro turno poderão votar novamente no segundo, desde que continuem atendendo aos requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A decisão do TSE exclui as restrições da Lei Raul Jungmann apenas para as Eleições 2026, sendo que as mudanças poderão ter efeitos nas eleições subsequentes, respeitando os prazos constitucionais.
Com informações do Capital Rondônia.
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