Na quinta-feira (15/10), o Ministério Público de Rondônia (MPRO) acionou o Poder Judiciário local através da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, requerendo a invalidação de dois editais de concursos públicos na área da educação do município. Na última sexta-feira (16/10), a solicitação obteve decisão liminar favorável.

A ação foi motivada por diversas irregularidades, incluindo a exigência por parte do município de Ariquemes da Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025) como critério principal para a aprovação nos certames. Os editais da prova, no entanto, só foram publicados em 2026, o que impossibilitou a inscrição de novos candidatos para os cargos de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras (Editais nº 001/2026-SEMED e nº 002/2026-SEMED).

A PND é uma avaliação significativa promovida pelo Governo Federal, que visa avaliar professores em todo o Brasil, similar ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O teste foi desenvolvido como um recurso para subsidiar concursos públicos e processos seletivos simplificados, sendo uma etapa classificatória, eliminatória ou complementar, com o intuito de melhorar a qualidade da docência e a formação dos professores.

Leia Também:

Para entender melhor a situação

O município de Ariquemes aderiu oficialmente à PND no primeiro semestre de 2025, publicando o Decreto Municipal n.º 22.661, de 10 de julho de 2025, que previa a utilização da nota da avaliação como uma etapa em futuros concursos e processos seletivos para o magistério. O decreto também estipulou que os editais dos concursos públicos deveriam ser lançados ainda no segundo semestre daquele ano, detalhando etapas, critérios de classificação, prazos e demais regras.

Contudo, apesar de o calendário da PND ter sido definido, com inscrições entre 14 e 25 de julho, a prova ocorrendo em 26 de outubro e a divulgação dos resultados em 10 de dezembro de 2025, os editais dos concursos não foram publicados no ano determinado, mas sim em março de 2026. Nesse momento, a PND 2025 já havia sido realizada e seus resultados estavam disponíveis. Mesmo assim, a prova nacional foi imposta como requisito obrigatório para a participação, recebendo um peso significativo na nota final.

Essa situação causou a falta de conhecimento prévio dos candidatos sobre os critérios e exigências para a participação nos certames, de forma que aqueles que não realizaram o teste em 2025 ficaram sem possibilidades de se inscrever, contrariando princípios constitucionais como isonomia, publicidade, ampla concorrência e igualdade material de acesso aos cargos públicos.

Tentativas de acordo extrajudicial

Antes de recorrer à Justiça, o MPRO procurou resolver a questão diretamente com o município. O órgão ofereceu orientações e realizou reuniões com os gestores municipais para ajustes nas regras, incluindo a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O município chegou a suspender temporariamente as convocações, mas justificou que essa ação era de caráter administrativo e poderia ser revogada a qualquer momento, o que levou o MPRO a ingressar com a ACP.

Sobre a decisão judicial

A 3ª Vara Cível de Ariquemes, por meio de uma decisão liminar na última sexta-feira (16/10), determinou a suspensão dos efeitos dos concursos públicos correspondentes aos Editais n.º 001/2026-SEMED e n.º 002/2026-SEMED. A decisão proíbe o município de realizar novas convocações, nomeações, posses, lotações, inícios de exercício ou qualquer ato de provimento que se baseie nesses certames, além de suspender a eficácia de suas homologações para futuros atos de investidura.

A administração municipal foi obrigada a apresentar, em até cinco dias úteis, uma lista completa dos candidatos inscritos, classificados, aprovados e já empossados nos cargos, e a divulgar um aviso sobre a suspensão nos mesmos meios utilizados para a publicidade dos concursos. A multa estabelecida para o descumprimento da medida é de R$ 10 mil.

Entretanto, a decisão resguarda a situação dos candidatos já nomeados, empossados e que estão em exercício, evitando, neste momento processual, qualquer desligamento imediato, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço público educacional e garantir que as crianças não fiquem sem aulas.

A decisão ainda possibilita que o município de Ariquemes tome medidas transitórias legalmente fundamentadas para assegurar a manutenção dos serviços, desde que não sejam utilizados os resultados dos concursos contestados.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia