Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a decisão que obriga o Estado a efetuar a regularização dos sistemas de prevenção e combate a incêndio e pânico do Hospital Regional de Cacoal (HRC) e do Hospital de Urgência e Emergência de Cacoal (Heuro).
Essa decisão foi tomada em resposta ao pedido do Ministério Público de Rondônia (MPRO), que acionou a Justiça após encontrar falhas nas medidas de segurança nas referidas unidades de saúde.
Em uma sessão de julgamento ocorrida em 22 de junho de 2026, a 2ª Câmara Especial do TJRO rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pelo Estado. Dessa forma, a responsabilidade de concluir as adequações e comprovar a regularização das unidades junto ao Corpo de Bombeiros Militar foi mantida.
Foi determinado um prazo de 180 dias para o cumprimento integral das medidas, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, que ocorre quando não há mais possibilidade de recurso.
O Estado é responsável por elaborar e implementar os projetos de prevenção e combate a incêndio, pânico e evacuação, seguindo as exigências técnicas do Corpo de Bombeiros. Além disso, deverá comprovar a obtenção do Certificado de Aprovação e do Auto de Vistoria Contra Incêndio e Pânico para ambas as unidades hospitalares.
Esses documentos são importantes pois atestam que o projeto de segurança foi devidamente aprovado e que a edificação passou pela vistoria necessária para verificar as condições de proteção contra incêndios.
A diligência do Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, teve início após vistorias do Corpo de Bombeiros realizadas em 2021, que revelaram falhas nos sistemas de prevenção e combate a incêndio dos hospitais.
Durante a investigação, o MPRO tentou encontrar uma solução administrativa para resolver as falhas. No entanto, como as ações adotadas pelo Estado não resultaram na regularização das unidades, o Ministério Público decidiu ingressar com uma ação civil pública.
A análise dos documentos pela Justiça evidenciou que ainda existiam pendências técnicas nos dois hospitais. No Heuro, eram necessárias intervenções relacionadas às instalações elétricas, proteção contra descargas atmosféricas e à execução dos serviços previstos no projeto.
Quanto ao HCR, o projeto passou por nova avaliação em razão de alterações na enfermaria oncológica, e havia etapas ainda a serem cumpridas para viabilizar as adequações necessárias.
Ao avaliar o recurso, o relator, desembargador Jorge Leal, ressaltou que a existência de procedimentos administrativos em curso não isenta o Estado da obrigação de corrigir as irregularidades. Em seu voto, ele afirmou que as providências até então adotadas não foram suficientes para garantir a regularização completa dos hospitais.
O Estado argumentou que as adequações dependiam de planejamento técnico, orçamento e dos trâmites para a contratação de empresas, além de alegar que a decisão judicial interferia nas atribuições da Administração Pública.
Porém, o Tribunal rejeitou esses argumentos, considerando que o Poder Público deve cumprir as exigências de segurança, protegendo a vida, saúde e integridade física de pacientes, acompanhantes e profissionais.
O julgamento ainda salientou que o Complexo Hospitalar de Cacoal atende a cidadãos de vários municípios de Rondônia, em serviços de urgência, emergência e atendimento especializado. Dessa forma, a falta de regularização dos sistemas de segurança representa um risco que deve ser sanado.
Com informações do Capital Rondônia.
Nossas notícias
no celular