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O planejamento para a reforma, que está orçado em R$ 1,48 milhão, deve ser apresentado pelo Estado e pela Fease, com a inclusão desse valor no orçamento de 2027.
Atualizado em 20 de outubro de 2026, há 29 minutos.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve uma decisão judicial da 2ª Vara Cível de Ariquemes. Essa decisão obriga o Estado de Rondônia e a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) a apresentar um plano de ação para a reforma do Centro Socioeducativo do município (CESEA/USARQ).
No dia 5 de outubro de 2026, durante uma análise recursal, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou o pedido do Estado e da Fundação para suspender a decisão de primeira instância, que estipula um prazo de 30 dias úteis para que o planejamento das etapas da obra seja realizado e o valor necessário seja inserido no orçamento do Estado de 2027.
A decisão foi proferida em resposta a um agravo de instrumento apresentado pelo Estado e pela FEASE, mantendo a obrigatoriedade de elaboração do plano de ação e da inclusão dos recursos financeiros no orçamento para o ano de 2027. A reforma completa ainda depende das etapas administrativas e da definição dos recursos necessários para sua execução.
Plano deve detalhar etapas e recursos
O plano a ser elaborado precisa especificar as etapas restantes para a abertura da licitação, os setores responsáveis por cada fase, como os recursos financeiros serão garantidos e o cronograma previsto para a obra. Além disso, as medidas de manutenção do prédio devem continuar, assim como as providências iniciais que não exigem gastos. O custo estimado para a reforma é de R$ 1.484.907,87, e embora os projetos técnicos já tenham sido elaborados, a contratação da obra não avançou devido à falta de definição orçamentária.
A decisão judicial não exige o início imediato da obra; neste momento, a exigência é que o Estado e a FEASE apresentem como pretendem viabilizar a reforma e quais providências administrativas ainda precisam ser tomadas.
Condições do prédio motivaram ação
O MPRO tem monitorado há anos as condições físicas do Centro Socioeducativo de Ariquemes, que atende adolescentes de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste. A ação civil pública foi proposta após tentativas frustradas de obter uma solução administrativa para a reforma, sem a definição dos recursos necessários.
Documentos técnicos mencionados na decisão revelam problemas nas instalações elétricas e na estrutura do prédio. Um relatório de inspeção indicou risco crítico nas instalações elétricas, com fios energizados expostos e um quadro de distribuição que não funcionava. Problemas nas lajes dos alojamentos também foram identificados.
O próprio Estado reconheceu a necessidade de adequar a unidade, mas a falta de definição dos recursos impediu o avanço na contratação da obra.
Planejamento não exige gasto imediato
O desembargador relator, ao analisar o recurso, considerou que os argumentos apresentados pelo Estado e pela FEASE não justificavam a suspensão da decisão. Assim, a determinação do juízo de 1º grau de Ariquemes foi mantida. O relator afirmou que, neste momento, é necessário um plano de ação e providências administrativas, sem a exigência de pagamento imediato pela obra.
A decisão também observou que a suspensão poderia prolongar a ausência de solução em relação à reforma. O documento destaca que a obra não foi incluída na proposta orçamentária de 2027 que foi apresentada pela Fease.
Com informações do Capital Rondônia.
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